Reparadora:
A cirurgia plástica reparadora tem a finalidade de corrigir defeitos congênitos ou adquiridos e lesões deformantes. É considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica, quando há a patologia congênita ou adquirida devidamente reconhecida ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica. São procedimentos em que a cirurgia plástica procura aprimorar ou recuperar as funções, e ainda restabelecer a forma mais próxima possível do normal. Alguns exemplos de cirurgia plástica reparadora são: cisto e câncer de pele; atenuação ou reversão de defeitos congênitos; sequelas deixadas em portadores de câncer; sequelas em pacientes queimados; sequelas em acidentados e traumatizados e sequelas em ex-obesos que fizeram cirurgia bariátrica.
Estética:
Já a cirurgia plástica estética é feita com o propósito de melhorar a aparência do paciente. Quando a pessoa se submete a tal procedimento cirúrgico não o faz com o propósito de alcançar melhora em seu estado de saúde, mas de aperfeiçoar algum aspecto físico que não gosta, ou seja, condições que não lhe causam prejuízo da ordem funcional, mas sim de ordem psicológica. Alguns exemplos são: alteração da forma e tamanho do nariz, orelhas e mamas e retirada de excesso de pele do corpo.